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ORGP/NAFO - Organização de Pescas do Atlântico Noroeste
A NAFO é uma organização de caráter intergovernamental, fundada em 1979, sucessora da ICNAF (Comissão Internacional de Pescas do Atlântico Noroeste - 1949-1978). O seu objetivo é o de promover uma exploração sustentável dos recursos da pesca na respetiva área de regulamentação.
NAFO - Organização de Pescas do Atlântico Noroeste
Moradas/contactos: Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Avenida Brasília 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700 Fax: 213035702
NAFO - Northwest Atlantic Fisheries Organization: 2 Morris Drive, Suite 100 (Burnside Industrial Park) Dartmouth, Nova Scotia Canada B3B 1K8
Mailing address: P.O. Box 638 Dartmouth, Nova Scotia Canada B2Y 3Y9
Tel. +1 902 468-5590 E-mail: info@nafo.int
https://www.nafo.int/
Fonte: NAFO
Descrição:
A NAFO conta atualmente com 12 Partes Contratantes:
Fonte: https://www.nafo.int/About-us
A Convenção NAFO sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Noroeste aplica-se à maior parte dos recursos da pesca do Atlântico Noroeste, excepto ao salmão, ao atuns/espadins, às baleias e às espécies sedentárias.
A Convenção foi objeto de alterações em quatro ocasiões, em 1980, 1987, 1996 e mais recentemente em 18 de maio de 2017. As últimas alterações operadas em 2017 tiveram um caráter mais abrangente do que as três anteriores, e o seu objetivo foi o de tornar a NAFO uma ORGP moderna, nomeadamente através da incorporação da abordagem ecossistémica à gestão das pescas. Foi ainda dinamizado o processo de tomada de decisão e instituído um mecanismo para a resolução de litígios.
A NAFO assenta na seguinte estrutura:
Acesso:
O primeiro requisito ao exercício da atividade consiste na atribuição de licença e de autorização especial de pesca, para a área regulamentar da NAFO, por parte da DGRM, em conformidade com o Despacho anual do Secretário de Estado das Pescas e Agricultura quanto à repartição de quotas de pesca portuguesas na área do Atlântico Norte. Para além deste requisito, aplicam-se ainda as seguintes condições:
Espécies Sujeitas a TAC (Anexo I.A das Medidas NAFO)
https://www.nafo.int/Portals/0/PDFs/COM/2018/CEM-2018-web.pdf?ver=2017-12-21-133002-477
Capturas acessórias:
As regras aplicáveis às capturas acessórias encontram-se indicadas no art.º 6.º das Medidas NAFO: https://www.nafo.int/Portals/0/PDFs/COM/2018/CEM-2018-web.pdf?ver=2017-12-21-133002-477
Artes de pesca:
Malhagens das redes de arrasto:
• 40 mm para camarão árctico (Pandalus borealis); • 60 mm para pota de barbatanas curtas (Illex illecebrosus); • 280 mm no saco e de 220 mm em todas as outras partes da rede de arrasto para raias (Rajidae); • 130 mm na pesca dirigida a outras espécies demersais; • 100 mm para o cantarilho pelágico (Sebastes mentella) na subzona 2 e nas divisões 1F e 3K; • 90 mm para a pesca de cantarilho (RED), com redes de arrasto pelágico, nas divisões 3O e 3M e 3LN.
Navios autorizados:
https://dre.pt/application/conteudo/107617418
Fretamentos
Procedimentos no âmbito da NAFO: Ver artigos 25.º e 26.º das Medidas NAFO (https://www.nafo.int/Portals/0/PDFs/COM/2018/CEM-2018-web.pdf?ver=2017-12-21-133002-477)
Navios IUU
Disponível em: https://www.nafo.int/Fisheries/IUU
Observadores:
As disposições relativas ao Programa de Observadores NAFO encontram-se indicadas no Capítulo V das Medidas NAFO. A presença de observadores a bordo dos navios que exerçam a sua atividade na área de regulamentação da NAFO é obrigatória. No final de cada viagem de pesca, o observador deve enviar às autoridades competentes, para submissão ao Secretariado da NAFO, o respetivo relatório. Este último deve ser transmitido à NAFO (Secretário Executivo) no prazo de trinta após o final da viagem de pesca.
A informação a recolher pelo observador disponível em: https://www.nafo.int/Fisheries/MCS/ObserverScheme
Legislação:
• Medidas NAFO (https://www.nafo.int/Portals/0/PDFs/COM/2018/CEM-2018-web.pdf?ver=2017-12-21-133002-477); • Regulamento (CE) nº 1386/2007, que transpõe para o Direito da União as medidas de conservação e execução adotadas pela NAFO; • Despacho anual de repartição de quotas do Atlântico Norte.