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Licenciamento da pesca lúdica
Os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a atividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados.
Enquadramento
Nos termos previstos na Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de janeiro, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.
Emissão de Licenças de pesca lúdica por correio eletrónico (emission of licenses by email): pesca.ludica@dgrm.mm.gov.pt.
Aquisição de licenças de pesca lúdica embarcada pré-pagas por operadores marítimo-turísticos por correio electrónico
Pedido de licenças de pesca lúdica embarcada pré-pagas por operadores marítimo-turísticos por correio electrónico
Taxas aplicáveis
Montantes das taxas da Pesca Lúdica (Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro).
A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente (Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho).