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Renovação de Carta de Navegador de Recreio
Quando tenho de requerer?
Deve requerer a renovação de carta de navegador de recreio:
O sistema não permitirá a renovação antes ou depois deste limite.
Deverá renovar sua carta de navegador de recreio a partir dos 70 anos de idade, de 5 em 5 anos e a partir dos 80 anos de idade de 2 em 2 anos.
Os referidos prazos de renovação das cartas de navegador de recreio são aplicáveis aos atuais detentores de cartas de navegador de recreio válidas a 14 de novembro de 2018, independentemente da data em que as mesmas tiverem sido emitidas.
Teminada a sua validade poderá ainda renovar a carta de navegador de recreio se realizar, com aproveitamento, um exame a ser requerido na DGRM, através do BMar.
Quem pode requerer?
Pode ser requerida pelo:
Onde posso requerer?
Submissão do pedido online:
A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio na utilização dos serviços online:
Manual para Requerentes Individuais
Manual do Utilizador de NR Em construção
Manual para Requerentes Representantes de Entidade
Manual do Utilizador EFNR - Gestão de Pedidos de NR Em construção
Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente da náutica de recreio:
Que documentos são necessários?
Se titular:
Se representante:
Se representante de uma entidade, em nome de terceiros:
Qual o custo?
€41,40
O modo de pagamento deverá ser preferencialmente por referência multibanco que será enviada na fatura
Qual a legislação aplicável?
Regime jurídico da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro