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APPS - UE/São Tomé e Príncipe
O primeiro Acordo de pesca com São Tomé e Príncipe data de 1984. O atual Acordo de parceria no domínio da pesca, celebrado entre a União Europeia e São Tomé e Príncipe, abrangeu o período de 1 de junho de 2006 e 31 de maio de 2010, renovável desde então.
APPS - UE/SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
O protocolo celebrado no âmbito do presente acordo expirou a 22 de maio de 2018, situação que motivou a saída da frota da União Europeia das águas são-tomenses. As negociações com a Comissão Europeia encontram-se atualmente suspensas, aguardando-se o seu reinício a todo o momento.
Moradas/contactos
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Avenida Brasília 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700 Fax: 213035702
Delegação da União Europeia para o Gabão, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e CEEAC La Délégation de l'Union européenne au Gabon, pour la Guinée équatoriale, Sao Tomé-et-Principe et la CEEAC Lotissement des Cocotiers, Bas de Gué-Gué BP 321 Libreville – Gabon Tel: (+241) 01 73 22 50 - (+241) 07 40 19 98/99
delegation-gabon@eeas.europa.eu
https://eeas.europa.eu/delegations/gabon_fr
Imagem (Área e Subáreas)
Descrição
O primeiro Acordo de pesca com São Tomé e Príncipe data de 1984. O atual Acordo de parceria no domínio da pesca, celebrado entre a União Europeia e São Tomé e Príncipe, abrangeu o período de 1 de junho de 2006 e 31 de maio de 2010, renovável desde então. O atual Protocolo de Pesca UE/São Tomé, que abrange o período de 23 de maio de 2014 a 22 de maio de 2018, foi rubricado em 19 de dezembro de 2013, tendo o Conselho adotado a Decisão 2014/334/UE relativa à sua assinatura e aplicação provisória, em 19 de maio de 2014.
Este Acordo insere-se no conjunto de Acordos de pesca atuneiros, negociados com países terceiros da África Ocidental, permitindo aos navios da UE (Espanha, França e Portugal) pescar nas águas são-tomenses.
Condições de elegibilidade
Modalidades de Pesca Acordo
Modalidades de Pesca nacionais
Palangreiros superfície:
Artes de pesca
Pedido de Licença
Cada pedido de licença é acompanhado dos seguintes documentos:
Custo da Licença
Para os palangreiros de superfície:
Formulários
Embarque de observadores
Os navios da União Europeia devem receber a bordo um observador designado pelas autoridades são-tomenses com a missão de verificar as capturas efetuadas nas águas de São Tomé e Príncipe. O tempo de presença do observador a bordo é de uma maré. A pedido expresso das autoridades competentes santomenses, o embarque pode ser repartido por várias marés, em função da duração média das marés previstas para um navio determinado.
O salário e os encargos sociais do observador ficam a cargo de São Tomé e Príncipe.
Embarque de marinheiros
Para a frota de atuneiros cercadores e palangreiros de superfície, pelo menos 20% dos marinheiros embarcados são de origem são-tomense ou, eventualmente, de um país ACP, durante a campanha de pesca atuneira na zona de pesca de São Tomé e Príncipe.
Capturas acessórias
Os navios respeitam as medidas e recomendações adotadas pela ICCAT, para a região, no referente às artes de pesca, às suas especificações técnicas e a qualquer outra medida técnica aplicável às respetivas atividades de pesca.
Áreas autorizadas
Os atuneiros cercadores e os palangreiros de superfície da União Europeia podem exercer as suas atividades de pesca nas águas situadas além das 12 milhas marítimas medidas a partir das linhas de base. É proibida, sem discriminação, qualquer atividade de pesca na zona destinada à exploração conjunta entre São Tomé e Príncipe e a Nigéria, delimitada pelas coordenadas indicadas no apêndice 3 (Anexo ao Protocolo).
Interdições / Defeso
Interditas todas as atividades de pesca na zona destinada à exploração conjunta entre São Tomé e Príncipe e a Nigéria (coordenadas).
Comunicações obrigatórias
Os navios da União Europeia que operem nas águas de São Tomé e Príncipe devem notificar, com pelo menos seis horas de antecedência, as autoridades competentes de São Tomé e Príncipe, da sua intenção de entrar ou sair das águas de São Tomé e Príncipe, assim como, aquando da notificação de entrada/saída da ZEE de São Tomé e Príncipe, comunicar simultaneamente a sua posição, bem como o pescado já presente a bordo.
Portos designados
Nas zonas de Fernão Dias, Neves, Ana Chaves.
Inspeção no mar
As inspeções no mar de São Tomé e Príncipe dos navios da União Europeia que possuam uma licença devem ser efetuadas por navios e inspetores são-tomenses, claramente identificados como afetados ao controlo das pescas. O capitão do navio da União Europeia deve facilitar o embarque e o trabalho dos inspetores santomenses.
Inspeção em porto
As inspeções no porto ou nas águas do porto na zona de pesca de São Tomé e Príncipe dos navios da União Europeia que possuam uma licença devem ser efetuadas por navios e inspetores são-tomenses, claramente identificados como afetados ao controlo das pescas.
Infrações graves
Qualquer infração cometida por um navio da União Europeia que possua uma licença em conformidade com as disposições do presente anexo deve ser mencionada num relatório de inspeção. O relatório deve ser transmitido à União Europeia e ao Estado de pavilhão no prazo de 24 horas.
A sanção da infração denunciada é fixada por São Tomé e Príncipe segundo as disposições da legislação nacional em vigor.
Legislação