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APPS - UE/Seicheles
O primeiro Acordo de pesca com a República das Seicheles data de 1987. O atual Acordo de parceria no domínio da pesca, celebrado entre a União Europeia e a República das Seicheles, abrangeu o período de 18 de janeiro de 2005 a 17 de janeiro de 2011, renovado desde então.
APPS - UE/SEICHELES
Moradas/contactos
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Avenida Brasília 1449-030 Lisboa/Portugal Telefone:213035700 / Fax: 213035702
Delegação da União Europeia na Ilha Maurício, Comores e Seicheles
Delegation of the European Union to the Republic of Mauritius and to the Republic of Seychelles 8th Floor, St. James Court, St Denis Street, PO Box 1148, Port Louis, Mauritius
Tel: 00230 2071515 / Fax: 00230 2116624
Delegation-Mauritius@eeas.europa.eu
https://eeas.europa.eu/delegations/mauritius_en
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Descrição
O primeiro Acordo de pesca com a República das Seicheles data de 1987. O atual Acordo de parceria no domínio da pesca, celebrado entre a União Europeia e a República das Seicheles, abrangeu o período de 18 de janeiro de 2005 a 17 de janeiro de 2011, renovado desde então. O atual Protocolo (2013-2019) prevê uma contribuição financeira anual de 5 530 000 € nos primeiros 3 anos e 5 000 000 € nos últimos 3 anos. Este Acordo insere-se no conjunto de Acordos de pesca atuneiros, negociados com países terceiros do Oceano Índico, permitindo aos navios da UE (Espanha, França, Itália e Portugal) pescar nas em águas seichelenses.
Condições de elegibilidade
Modalidades de Pesca Acordo
Atuneiros cercadores: 40 navios Palangreiros de superfície: 6 navios
Modalidades de Pesca Portugal
Palangreiros de superfície: 2 navios Licenças disponíveis: 2
Artes de pesca
Palangre de superfície
Pedido de Licença
Cada pedido de licença é acompanhado dos seguintes documentos:
Custo da Licença
Palangreiro de superfície de arqueação igual ou inferior a 250 TAB, 4950€ até 6750 € por ano (captura de referência:90 toneladas); Palangreiro de superfície de arqueação superior a 250 TAB, 6600€ até 9000€ por ano (captura de referência: 120 toneladas).
Formulários
Embarque de observadores
Os navios autorizados a pescar nas águas das Seicheles, no âmbito do Acordo, embarcam observadores designados pela organização regional de pesca competente, após acordo das partes, ou, na ausência de tal designação, pelas autoridades das Seicheles.
Embarque de marinheiros
Durante uma viagem nas águas das Seicheles, cada atuneiro cercador embarcará a bordo pelo menos dois marinheiros das Seicheles, designados pelo agente do navio, de acordo com o armador, de entre os nomes constantes de uma lista apresentada pela autoridade competente das Seicheles.
Áreas autorizadas
A fim de não prejudicar a pequena pesca exercida nas águas das Seicheles, os navios da UE não são autorizados a pescar nas zonas definidas na legislação das Seicheles, nem num raio de três milhas marítimas em torno de qualquer dispositivo de agregação de peixes instalado pelas autoridades das Seicheles, cuja posição geográfica tenha sido comunicada aos representantes ou agentes dos armadores.
Comunicações obrigatórias
Todos os navios autorizados a pescar nas águas das Seicheles. No âmbito do Acordo, são obrigados a comunicar as suas capturas à autoridade competente das Seicheles.
Pré-notificações
Os navios da UE notificarão com, pelo menos, três horas de antecedência, as autoridades competentes das Seicheles da sua intenção de entrar ou sair das águas das Seicheles e, de três em três dias, durante as suas atividades de pesca nas águas das Seicheles, das capturas realizadas nesse período.
Inspeção no mar
Os capitães dos navios da UE que exercem atividades de pesca nas águas das Seicheles, autorizam e facilitam a subida a bordo e o cumprimento das missões de qualquer funcionário das Seicheles encarregado da inspeção e do controlo das atividades de pesca.
Legislação